por Alveni Lisboa
O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 23, traz como destaque uma instrução normativa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT que autoriza o parcelamento de débitos de licitantes, contratados e convenentes. Pode solicitar a facilidade aquele que possui obrigações, ajustes ou penalidades imputadas nos processos administrativos. A norma permite o parcelamento mensal da dívida em até 30 vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 1 mil.
O interessado deverá encaminhar ao fiscal do contrato o comprovante de pagamento da parcela mensal até o quinto dia útil após o vencimento. A falta de comprovação do pagamento acarretará o cancelamento do parcelamento. Caso não consiga arcar com o valor acordado, pode o dono da dívida solicitar novo refinanciamento, desde que tenha quitado pelo menos 20% da dívida e que possua uma justificativa plausível, cabendo ao DNIT o aceite ou não.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: o país começa a deixar a crise financeira para trás, momento em que esta iniciativa do DNIT se mostra acertada. Muitos empresários multados terão a chance de regularizar a sua situação para poder voltar a contratar com o poder público, em razão das condições mais facilitadas de pagamento. Não se trata de perdão de dívida ou de fornecer descontos que incentivem o não pagamento, mas, sim, do parcelamento dos débitos com a devida incidência de juros pela taxa Selic. Deste modo, o DNIT conseguirá reforçar o seu caixa ao mesmo tempo em que reduz a inadimplência e restaura a competividade das pessoas jurídicas que contrataram com o órgão.
Com informações do Diário Oficial da União.
