DNIT autoriza parcelamento de débitos de licitantes, contratados e convenentes

O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 23, traz como destaque uma instrução normativa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT que autoriza o parcelamento de débitos de licitantes, contratados e convenentes.

por Alveni Lisboa

O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 23, traz como destaque uma instrução normativa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT que autoriza o parcelamento de débitos de licitantes, contratados e convenentes. Pode solicitar a facilidade aquele que possui obrigações, ajustes ou penalidades imputadas nos processos administrativos. A norma permite o parcelamento mensal da dívida em até 30 vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 1 mil.

O interessado poderá requerer a negociação junto à Diretoria Executiva antes do vencimento, inclusive em fase recursal. Para isso, basta apresentar toda a documentação disposta no art. 2º da IN nº 6/2018 e aguardar ser convocado pelo DNIT para assinar o termo de parcelamento. Quando aderir ao benefício, o autor deve renunciar ao direito de interpor recurso administrativo contra os valores devidos ou desistir de qualquer um que já tenha interposto. Isso porque o órgão entende que a solicitação já significa uma confissão de dívida. Não pode solicitar o parcelamento os débitos suspensos por decisão judicial, inscritos na dívida ativa do DNIT ou que estejam em fase de execução judicial.

O interessado deverá encaminhar ao fiscal do contrato o comprovante de pagamento da parcela mensal até o quinto dia útil após o vencimento. A falta de comprovação do pagamento acarretará o cancelamento do parcelamento. Caso não consiga arcar com o valor acordado, pode o dono da dívida solicitar novo refinanciamento, desde que tenha quitado pelo menos 20% da dívida e que possua uma justificativa plausível, cabendo ao DNIT o aceite ou não.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: o país começa a deixar a crise financeira para trás, momento em que esta iniciativa do DNIT se mostra acertada. Muitos empresários multados terão a chance de regularizar a sua situação para poder voltar a contratar com o poder público, em razão das condições mais facilitadas de pagamento. Não se trata de perdão de dívida ou de fornecer descontos que incentivem o não pagamento, mas, sim, do parcelamento dos débitos com a devida incidência de juros pela taxa Selic. Deste modo, o DNIT conseguirá reforçar o seu caixa ao mesmo tempo em que reduz a inadimplência e restaura a competividade das pessoas jurídicas que contrataram com o órgão.

Com informações do Diário Oficial da União.