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Durante 06 (seis) anos servi ao exército brasileiro, na condição…

a) Conforme a jurisprudência da Justiça Federal e do STF, você pode pleitear o recebimento dos 28,86%. Leia o Acórdão seguinte:
Origem: TRIBUNAL – QUARTA REGIÃO
Classe: AC – APELAÇÃO CIVEL – 521228
Processo: 2000.72.07.002970-8 UF: SC
Orgão Julgador: QUARTA TURMA
Data da Decisão: 19/09/2002 Documento: TRF400085556 Fonte DJU DATA:09/10/2002 PÁGINA: 814
DJU DATA: 09/10/2002
Relator JUIZ VALDEMAR CAPELETTI Decisão A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES E À REMESSA OFICIAL E, ‘EX OFFICIO’E, POR MAIORIA, NÃO PRONUNCIOU A PRESCRIÇÃO ‘EX OFFICIO’. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O RELATOR, POR DELIBERAÇÃO DA TURMA. VENCIDO O RELATOR EM RELAÇÃO À PRESCRIÇÃO. Ementa CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES MILITARES. EXTENSÃO DO AUMENTO PREVISTO NAS LEIS NºS 8.622/93 E 8.627/93 A TODAS AS POSIÇÕES E GRADUAÇÕES DOS MILITARES. POSSIBILIDADE. REPOSIÇÃO DE 11,98%. INADMISSIBILIDADE.
1. O reajuste de 28,86%, concedido a apenas algumas posições e graduações de servidores militares pelas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, é extensivo isonomicamente aos demais militares, em face da norma constitucional que assegura igualdade na revisão geral da remuneração do funcionalismo.
2. Impossibilidade de concessão da reposição, aos militares, ativos, inativos e seus pensionistas, referente aos 11,98% da conversão de cruzeiros-reais para URV. Não enquadramento na hipótese legal e jurisprudencial.
3. Juros moratórios mantidos em 12% ao ano, face ao caráter alimentar do débito. Precedentes desta Corte e do STJ.
4. Vencido o Relator ao entender que o reconhecimento administrativo do direito ao reajustamento postulado (art. 172, V, CC), efetuado pela Medida Provisória nº 1.704/98 e Súmula Administrativa nº 03, da Advocacia-Geral da União, teria consubstanciado renúncia tácita em relação às parcelas prescritas (art. 161, CC) e, em sendo direito superveniente, deveria ser afastada ex officio a prescrição em relação ao reajuste de 28,86%.

b) veja onde se informar melhor sobre como ajuizar a ação para receber seus direitos:
JORNAL DA APEB (Associação de praças do Exército Brasileiro) Ano I – Nº 3 – Jul/Ago/Set 2002 Regional Recife […]
Departamento Jurídico
Para ajuizar ações na justiça, requerendo os índices: 28,86% (Pl. Bresser I), 31,87% (Pl. Bresser II), 47,94% Pl. Collor), GCET, URV, Auxílio Invalidez ou consultas, entre em contato com:
Sgt Silva Lima – Fones: (81) 3082-3759 / 9143-4209 – E-mail: apebrecife@apeb.com.br
ou Dra Tatiana Assis – Fones: (81) 3221-3739 / 9975-4562 – e-mail: advtatiana@apeb.com.br

c) quanto à segunda pergunta: “GOSTARIA DE SABER TAMBEM SOBRE O GEET”
Quanto a essa gratificação, você pode pedir administrativamente, ou seja, diretamente no Exército.
Porém, tome cuidado, se eles negarem seu pedido você terá 120 dias após a decisão deles para ajuizar Mandado de Segurança para receber judicialmente.

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