É possível o processo licitatório totalmente virtual. O controle pode aceitar, mas o servidor ou órgão responsável deve resguardar-se. A edição de normas internas, na forma do art. 115 da Lei nº 8.666/1993 padronizando o processo e a criação de sistemas capazes de deixar lastros para a possibilidade da realização de auditorias podem ser algumas medidas que assegurem a legitimidade do processo licitatório.
Edite norma interna.