O Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão determina a previsão à Lei estadual nº 9.116/2010. Critérios de habilitação sempre serão restritivos à participação, sua legalidade sempre deve ser considerada sopesando estes critérios. Nesse caso, existe lei específica, aprovada pela Assembleia legislativa do Estado determinando a importância desta restrição. A competência estadual para legislar sobre normas de licitação e contratos está prevista no art. 118 da Lei nº 8.666/1993, assim, os Estados possuem competência para legislar sobre procedimentos licitatórios. Evidente, portanto, que a questão afeta a requisitos habilitatórios é relativa aos procedimentos licitatórios, devendo ser regulamentado de acordo com as peculiaridades de cada região.