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Economistas defendem o fim da margem de preferência em compras públicas na Comissão da Nova Lei de Licitações

por Alveni Lisboa

Em audiência realizada na última quarta-feira, 28, especialistas em direito econômico defenderam o fim da margem de preferência em compras públicas. Eles foram ouvidos pelos deputados integrantes da Comissão Especial de Modernização da Lei de Licitações – PL nº 1292/1995, 6814/2017 e apensados. A margem de preferência permite que o poder público escolha propostas com outros critérios além do menor preço. Com isso, é possível contratar bens e produtos com valores um pouco maiores, desde que sejam respeitados critérios específicos, como a promoção do desenvolvimento sustentável.

Dentre as diversas mudanças propostas pelo PL nº 6814/2017, a margem de preferência foi mantida inalterada. O dispositivo foi introduzido pela Lei nº 12.349/2010. Em 2014, foi inserida a possibilidade de as microempresas terem preferência nos certames licitatórios. No ano seguinte, permitiu-se a aplicação da margem para empresas que destinassem cargos para pessoa com deficiência.

A justificativa usada pelos economistas é de que a margem de preferência é pouco utilizada e não traria benefícios reais para as empresas. Segundo o professor da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, André Rosilho, apenas 4% do total de 3 mil licitações aptas a usar o critério se beneficiaram das margens de preferência, o que representa uma soma de R$ 62 milhões. “O efeito prático desse benefício que foi dado à indústria nacional foi zero. Não houve incremento substancial de emprego, geração de tributo, desenvolvimento tecnológico.”

Comentários do professor Jacoby Fernandes: a aplicação da margem de preferência em compras públicas tem por objetivo estimular a produção e a competitividade da empresa nacional mediante a utilização do poder de compra dos governos, agregando ao perfil da demanda do setor público diretriz para a promoção do desenvolvimento econômico sustentável. A margem de preferência será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a cinco anos, e que levem em consideração: a geração de emprego e renda; o efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; o desenvolvimento e a inovação tecnológica realizados no País; o custo adicional dos produtos e serviços; e em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.

Não se trata, portanto, do volume de recursos, e, sim, do impacto social que a margem tem para auxiliar no desenvolvimento local. Todos saem ganhando: o governo tem o serviço prestado e a microempresa consegue se desenvolver ao fornecer produtos e serviços.  Gravei uma playlist em meu canal no Youtube exclusivamente dedicada a margem de preferência nas licitações e contratos.

Com informações da Agência Câmara.

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