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Em caso de uma empresa apresentar proposta no percentual superior a…

Para a hipótese de não restarem, pelo menos, três competidores nesse intervalo, o legislador determina que sejam convocados tantos quanto bastem para alcançar esse número. Assim, a resposta será afirmativa, se o valor proposto não for superior ao limite estabelecido, conforme estabelece o inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/1993. Sobre a compatibilidade de preços e a possibilidade de aceitar margem percentual, veja o livro Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico, p. 200, onde abordo a compatibilidade de preços. Em síntese, sugeriria rever a pesquisa de preços. Se continuar apontando o mesmo preço, não adjudicar. Para maiores esclarecimentos, consulte no livro supracitado os itens atinentes às situações especiais (item 3.5.4., p. 566 e seguintes) e à seleção dos lançadores ( item 4. 3, p. 597 e seguintes).

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