O conceito de compra ou serviço é análogo ao da obrigação de dar ou fazer do Direito Civil. Se no caso,o que predomina é o fornecimento do produto – a escada – trata-se de uma obrigação de dar, e, portanto, refere-se a um bem. Por outro lado, se predomina a execução de mão de obra para a confecção da escada, trata-se de um serviço ou obrigação de fazer. Lembrando que na aquisição de bens pode haver a execução de serviço e vice-versa, sendo necessário observar qual a especificação do objeto: fornecer a escada de alumínio (bem) ou contratar mão de obra para confeccionar a escada (serviço). Prefiro que analisem o fato à luz do Manual de Orçamento da Secretaria do Tesouro Nacional. Os especialistas em orçamento têm conceito próprio.