Quando da elaboração da proposta para a licitação, tal documento deverá conter todos os elementos caracterizadores do bem a ser entregue ou do serviço a ser prestado. Tornam-se, portanto, indispensáveis informações como marca e tipo/modelo, quando cabível.
Desse modo, na execução deverá ser observado o que foi indicado na proposta, sob pena de desclassificação. Existem, todavia, possibilidades de alteração de marca ou modelo por outro equivalente ou superior, em alguns casos específicos, como por exemplo, descontinuidade da marca ou modelo, variação significativa de preço, entre outras.
Para mais informações consulte as obras Vade-Mécum de Licitações e Contratos, 6. ed., 2013, e Contratação Direta sem Licitação, 9. ed., 2011, ambas publicadas pela Editora Fórum.