por Matheus Brandão
O Supremo Tribunal Federal – STF suspendeu dois processos na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul que afastaram a incidência do regime de precatórios nas execuções de débitos trabalhistas da Empresa Pública de Transporte e Circulação – EPTC e autorizaram diligência de execução forçada no caso de inadimplência, inclusive a penhora das suas contas bancárias. A Justiça trabalhista gaúcha considerou que a EPTC não detém as prerrogativas de Fazenda Pública, por isso não poderia aderir ao regime de pagamento por meio de precatórios.
A decisão foi tomada no período de recesso do STF.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o precatório é a regra prevista no art. 100 da Constituição Federal, que permite que a Administração Pública pague suas dívidas com um prazo maior e não tenha que pagar imediatamente o valor para o qual foi condenada judicialmente. O STF, conforme destacou a reportagem, já havia se posicionado no sentido de que o regime de precatório é aplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do estado e de natureza não concorrencial.
Já as sociedades de economia mista que visam ao lucro não têm reconhecidos os privilégios da Fazenda Pública. Nesse sentido, o ponto nevrálgico de análise é a forma de atuação da empresa pública ou sociedade de economia mista para identificar se o regime de precatórios se aplica ou não a ela.
É preciso compreender melhor essa questão. O modelo “empresa estatal”, abrangendo empresa pública e sociedade de economia mista, somente deveria ser utilizado para exploração de atividade econômica. Quando exerce atividade econômica, por exceção, e somente por exceção pode exercer atividade econômica, o poder público iguala-se ao particular. Inclusive na aplicação da legislação comercial e trabalhista, sendo expressamente vedado qualquer privilégio fiscal. Está assim expresso na Constituição federal. Art. 173, § 1º e 2º. Por deformação jurídica, foi permitido ao poder público exercer atividade “não econômica”, e até em monopólio, por empresa estatal. Quando isso ocorre, aplica-se o regime de precatório.
Com informações do Portal STF.