Sim. É possível consoante art. 2º da Lei nº 8.666/1993. Para tanto deve o órgão demonstrar a vantagem econômica em relação à compra. Consulte meu meu livro: Vade-mécum de Licitações e Contratos. 4ª ed. Editora Fórum, onde o assunto encontra-se detalhado, com apresentação de jurisprudências.