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Existe a possibilidade do objeto ser leasing de material…

Sim. É possível consoante art. 2º da Lei nº 8.666/1993. Para tanto deve o órgão demonstrar a vantagem econômica em relação à compra. Consulte meu meu livro: Vade-mécum de Licitações e Contratos. 4ª ed.  Editora Fórum, onde o assunto encontra-se detalhado, com apresentação de jurisprudências.

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