Não tenho conhecimento de que haja legislação semelhante à Lei nº 10.522/2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais. No TCDF, há Resolução nº 105/1998, que dispõe sobre procedimentos para manutenção de cadastro de responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, bem como remessa à Corregedoria Regional Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral de relação de nomes de responsáveis que tenham contas julgadas irregulares pelo Tribunal, o que entendo, faz com que os débitos para com o erário sejam ressarcidos com mais fidelidade, como por você destacado. Penso que poderia propor a adoção dessa lei. No passado, propus que se copiasse a Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo disciplinar e foi aceito. Em vez de copiar, mandaram aplicar a Lei nº 9.784/1999 no Distrito Federal (veja a Lei nº 2.834/2001, que recepciona a Lei nº 9.784/1999).