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Existe um tipo de Ação de Aposentadoria por Tempo de…

As aposentadorias podem ser custeadas pelo Regime Geral de Previdência (INSS) ou pelo Regime de Previdência Social dos Servidores (em que a aposentadoria é um dos benefícios), sendo que o primeiro é utilizado por autônomos ou empregados da iniciativa privada e o segundo é destinado ao servidor público. No regime geral, você terá direito a aposentar-se tão logo cumpra todos os requisitos, ou seja, tenha idade mínima exigida em lei e tempo mínimo de contribuição, segundo a lei vigente da época. No regime dos servidores públicos, a aposentadoria se dá compulsoriamente na data em que o servidor completar 70 anos de idade, com o valor dos benefícios calculado em função do tempo de serviço ou voluntariamente, com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição, quando o servidor tiver cumprido os requisitos exigidos, ou seja, tempo mínimo de serviço no cargo em que for se aposentar, tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público, tempo mínimo de contribuição e idade mínima. O direito adquirido, nas aposentadorias, está ligado ao suprimento de todas as exigências legais, ou seja, por exemplo, quem completou 70 anos de idade, exercendo o cargo público, tem direito adquirido à aposentadoria compulsória por implemento de idade. A diretriz essencial no regime dos servidores públicos é o princípio tempus regit actum (o ato rege-se pela lei vigente no seu tempo); assim, os requisitos para aposentadoria devem ser aqueles estabelecidos pela lei da época em que o servidor tiver condições para se aposentar, atualmente, para melhor exemplificar, há regras diferentes para os servidores que supriram os requisitos legais antes da Emenda Constitucional n.º 20/98, posteriores à EC n.º 20/98 e após a EC n.º 41/03. Não podemos esquecer que há situações especiais em leis específicas ou gerais, por exemplo, para os magistrados, para os militares, há aposentadoria por invalidez qualificada (independente do tempo de contribuição), inativação por invalides simples, além de outras. A sua questão foi “[…] ação de aposentadoria por tempo de serviço […]”. Desconheço a existência de uma ação típica, mas em regra, se for servidor público, você deverá fazer uma petição em seu órgão e aguardar o deferimento; se for empregado da iniciativa privada ou autônomo, poderá dirigir-se ao INSS para protocolizar seu pedido. Lá eles têm formulário próprio. Se for servidor público e caso estejam se omitindo em atender ao seu pedido, poderá recorrer ao Poder Judiciário, ou ainda, a um Tribunal de Contas de seu Estado, nos termos do Voto que proferi no Processo n.º 861/04 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que você poderá obter endereço: http:www.tc.df.gov.br. Se for servidor público e queira saber mais, leia: JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Tribunais de Contas do Brasil. 2. ed. amp., rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2005. p. 877.

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