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Fizemos licitação para aquisição de 15…

o acréscimo de 25% é sobre o valor dos produtos, e não necessariamente sobre eles. Pode haver coincidência entre os dois (valor e produto), mas a regra é que a porcentagem incida sobre o valor. Após ter feito o cálculo se a incidência dos 25% der pra comprar apenas 3 computadores, apenas esses deverão ser adquiridos.

Mesmo que o valor para adquirir 4 fique faltando pouco, a Lei 8.666/1993 aduz no seu artigo 65, § 1º “O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato […]”.

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