por J. U. Jacoby Fernandes
A formulação das políticas públicas que guiarão a atuação da Administração Pública em prol do desenvolvimento da sociedade é fundamental para garantir o sucesso de um governo. Essa atividade depende de regras específicas, visão macro da situação nacional e estratégias próprias para cada um dos setores em que as políticas públicas serão desenvolvidas.
Em março do ano passado, a Casa Civil da Presidência da República lançou, o guia “Avaliação de Políticas Públicas – Guia Prático de Análise Ex Ante”, publicação utilizada como referência para construção e avaliação de políticas públicas no País, tanto no âmbito federal como nos estados e municípios.
A nova sistemática de avaliação de políticas será gradual e tem seu primeiro passo na disseminação deste guia, que traz aos gestores e aos técnicos dos diferentes ministérios e órgãos do governo federal um conjunto de ferramentas para auxiliá-los no enorme esforço que é a formulação, a condução e o aprimoramento das políticas públicas. Além de oferecer uma introdução acessível ao tema da avaliação ex ante das políticas, este guia constitui ferramenta adicional aos gestores que estão na ponta da implementação das políticas públicas, que agora contarão com roteiro básico de tópicos a serem refletidos e respondidos no momento de formulação de uma nova política, na expansão ou na reformulação de uma política já existente.1
Efetivamente, a análise das políticas públicas a serem adotadas por um governo exige uma visão global da situação estatal e das necessidades locais. Para assessorar o chefe do executivo na missão, o Governo do Distrito Federal instituiu o Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal – CPPGG/DF, com as seguintes atribuições:
Art. 3º Ao CPPGG/DF compete:
I – assessorar o Governador do Distrito Federal na formulação de políticas públicas;
II – acompanhar a implantação das políticas públicas e a execução dos programas, projetos e ações do Governo, podendo inclusive coordená-los;
III – debater, orientar e apreciar reformas estruturantes;
IV – sugerir e propor a elaboração de normas;
V – sugerir e propor a elaboração de estudos e projetos voltados ao aprimoramento da gestão e ao desenvolvimento do Distrito Federal;
VI – organizar, promover e acompanhar debates acerca das medidas necessárias para a promoção do Distrito Federal;
VII – mediar o diálogo entre as diversas representações do Governo e da sociedade civil; e
VIII – debater as questões relevantes para a estabilidade das instituições do Distrito Federal.2
A norma prevê que, além dos agentes públicos, o conselho seja composto por cinco lideranças de reconhecida representatividade em diferentes setores da sociedade, designadas por ato formal do Governador do Distrito Federal, pelo período de um ano, com recondução facultativa. Esses conselheiros, porém, poderão perder o mandato por decisão de dois terços dos Conselheiros, pela prática de ato incompatível com a função.
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1 CASA CIVIL; INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Avaliação de políticas públicas: guia prático de análise ex ante. Portal do Ipea. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/180319_avaliacao_de_politicas_publicas.pdf>. Acesso em: 29 mar. 2018.
2 DISTRITO FEDERAL. Decreto nº 39.635, de 21 de janeiro de 2019. Diário Oficial do Distrito Federal: seção 1, Brasília, DF, ano 48, nº 15, p. 01-02, 22 jan. 2019.