Você tem que observar o que consta do edital do concurso público em referência. Em geral, a convocação do candidato habilitado para a investidura no cargo é feita, além de divulgação nos jornais da região, por meio de telegrama ou de carta com aviso de recebimento enviado ao endereço – que deve ser mantido atualizado – fornecido na ficha de inscrição dos candidatos. Caso conste do edital que a nomeação somente será divulgada no edital da prefeitura, entendo que você poderia solicitar por escrito ao respectivo departamento que seja expedida uma comunicação por carta ou telegrama com aviso de recebimento, devido ao fato de você morar em outra cidade,. Essa medida, numa relação processual a ser examinada judicialmente, pode lhe ser benéfica. Por via das dúvidas, assine o Diário Oficial.