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Governo reforça participação da Casa Civil na consolidação das leis federais

A Casa Civil da Presidência da República é um órgão direto de assessoramento do chefe do Executivo federal nas atividades de gerenciamento e coordenação das atividades do Governo e dos demais ministérios. Por ser de importância estratégica, o chefe da Casa Civil tem status de ministro da República, com todas as prerrogativas da função.

Uma importante função desempenhada pelo órgão é realizar a verificação prévia da constitucionalidade dos atos presidenciais e a análise do mérito, da oportunidade e compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais. Assim, a Casa Civil desempenha, além de tudo, uma atividade de filtro das propostas legislativas para adequá-las à realidade do Governo Federal.

Nessa função de controle das atividades legislativas, o presidente da República publicou decreto1 por meio do qual transferiu, do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Casa Civil da Presidência da República, a competência de coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal. A atividade é regulada por meio do Decreto nº 4.176/2002.

O caput do art. 26 e seu parágrafo único estabelecem que as leis federais serão reunidas em codificações e consolidações, compostas por volumes com as matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo a Consolidação da Legislação Federal. A consolidação consistirá na reunião de todas as leis pertinentes a determinada matéria em um único diploma legal, com a revogação formal das leis incorporadas à consolidação e sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.

Com a medida, o presidente da República traz para mais perto de si as definições sobre as determinações legais que guiarão o País ao longo dos anos. A medida é produtiva em tempos de importantes definições no legislativo nacional como as reformas da Previdência, Trabalhista e posterior Reforma Tributária. A norma alterou a redação do Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, para incluir no art. 10 do Anexo 1 do decreto o inc. XIV, que prevê como atribuição da pasta “coordenar a consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal”

Para a realização da atividade, foram remanejados quatro cargos em DAS do Ministério do Planejamento. Os postos destinam-se à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, para a implementação das atividades de coordenação dos trabalhos de consolidação dos atos. O prazo do remanejamento é até 20 de dezembro de 2017. Após esse prazo, os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficando seus ocupantes automaticamente exonerados.

1 BRASIL. Decreto nº 9.009, de 23 de março de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 mar. 2017. Seção 1, p. 07.

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