A Lei do Pregão estabelece que componente da equipe de apoio do pregão deve ser integrante do órgão. Pela expressão legal, entendo que integram ao órgão os agentes que se vinculam a este numa relação jurídica profissional. Nesses termos, estariam abrangidos os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, os servidores requisitados de outro órgão e os ocupantes de cargo comissionado, mesmo sem vínculo efetivo. Não estariam abrangidos, porém, os contratados para serviços eventuais e os que prestam serviços terceirizados. Veja melhor essa questão no livro Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico, Editora Fórum, de minha autoria.