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Há algum impedimento no uso de edital padrão para…

Edital padrão em seu sentido mais comum, é aquele que é previamente aprovado por um órgão competente para ser posteriormente utilizado em licitações, apresentando um formato referencial para a administração pública. É adotado em alguns estados, como Sergipe (Instrução SEAD 001/2003) e São Paulo (pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo, art. 2º, XII, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 46.074/01), e pelo Governo Federal (v. art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 055 de 23 de maio de 2000). Também é adotado na administração indireta, a exemplo do Banco do Brasil. É adotada com frequência em relação a obras, com enfoque na qualidade da construção civil, havendo iniciativas no Estado da Bahia, através do programa QUALIOP, e em Pernambuco, através do PROPERQ, sempre vinculados ao Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade no Habitat (PBQPh). Trata-se de um expediente administrativo engenhoso, pois reduz o ciclo de procedimentos, suprimindo a fase de elaboração de editais, atividade em geral complexa, conferindo agilidade e qualidade à licitação. O edital padronizado consta, inclusive, das normas do BIRD – Banco Mundial, que instituiu editais próprios a serem seguidos pelas instituições beneficiárias de empréstimos do banco nas contratações decorrentes da aplicação desses recursos, em sintonia com o art. 42, § 5º, da Lei de Licitações. O Governo brasileiro, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, fez a adaptação dos editais do BIRD para a União. A padronização de editais, é providência racionalizadora que contribui decisivamente para a eficácia do Estado. O edital-padrão para compras de rotina deve atender alguns requisitos: que o edital seja aprovado pela autoridade competente, após exame pelo órgão jurídico, tenha sido elaborado previamente e contenha todas as exigências da Lei nº 8.666/1993 para as licitações em que caberia o edital padronizado, e que seja sempre revisado para refletir as alterações das normas próprias de licitação. A jurisprudência predominante está no mesmo sentido. Veja modelos no endereço: https://www.jacoby.pro.br/lc_editais.php

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