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Informatização no cadastramento de fornecedores do Governo Federal

por J. U. Jacoby Fernandes

O Sicaf é o Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores, desenvolvido para permitir o cadastramento de fornecedores de materiais e serviços para órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O registro cadastral para os fornecedores está previsto no art. 34 da Lei nº 8.666/1993, que dispõe: “para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano”.

A regulamentação do artigo foi estabelecida pelo Decreto nº 3.722/2001 com a instituição do Sicaf. Para cadastramento no sistema, são avaliados: credenciamento; habilitação jurídica; regularidade fiscal federal; regularidade fiscal estadual/municipal; qualificação técnica; e qualificação econômico-financeira dos fornecedores inscritos.

No §1º do art. 34 da Lei nº 8.666/1993, estabeleceu-se que “o registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados”. Assim, é importante que a Administração Pública mantenha ferramentas que facilitem a inscrição de todos os interessados no sistema.

Embora o sistema seja seguro, a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento expediu, no ano passado, um alerta sobre a existência de sites de cadastramento de fornecedores que não se integram ao sistema da Administração Pública Federal. Embora utilizassem um nome similar ou até idêntico ao sistema governamental, eles não tinham qualquer relação com a plataforma do Governo Federal, motivo pelo qual os fornecedores devem estar atentos no momento da inscrição.

O Sicaf, porém, segue sendo modernizado em prol de uma melhor acessibilidade para os seus usuários, inclusive com a integração com as demais esferas da Administração Pública. O Ministério do Planejamento, inclusive, anunciou que, a partir do ano que vem, os fornecedores contarão com uma versão totalmente eletrônica do Sicaf. “O objetivo é simplificar procedimentos de vendas para o governo, integrando bases de dados e garantindo eficiência e agilidade nas compras públicas federais”, conforme publicado em texto1 no Portal de Compras do Governo Federal.

O sistema será integrado com os dados da Receita Federal, tornando ainda mais simples o cadastramento e a comunicação entre os órgãos para a validação das informações. Nesse sentido, dados cadastrais de fornecedores ativos na Receita – como CNPJ, CNAE, Natureza Jurídica e porte da empresa – serão automaticamente integrados ao sistema. No modelo atual, após o credenciamento realizado pela internet, os fornecedores precisam encaminhar, presencialmente, documentos físicos para validação nas unidades cadastradoras em várias etapas do processo de compras.

A medida cumpre o preceituado no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que trata da simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos. Assim, com a integração das ferramentas digitais, torna-se mais eficiente a relação entre Estado e fornecedores. Em breve, deverá ser expedida norma regulamentar sobre o novo Sicaf.

1 Cadastramento de fornecedores do governo será realizado em sistema 100% digital. Portal de Compras do Governo Federal. Disponível em: <https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/856-cadastramento-de-fornecedores-do-governo-sera-realizado-em-sistema-100-digital>. Acesso em: 05 dez. 2017.

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