por Matheus Brandão
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu, em julgado recente, que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS não pode fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição. Nesse sentido, a Corte negou recurso do instituto, entendendo que, independentemente da faixa etária, menores de idade poderão ter direito a benefícios previdenciários, mesmo que tenham exercido atividades ilegais.
Da decisão da turma do TRF-4 ainda cabe recurso.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: efetivamente, a situação do trabalho infantil ainda é um problema que se busca resolver em nossa sociedade. Embora seja ilegal, o fato é que aqueles que trabalharam devem ter reconhecido o tempo para fins previdenciários. A relatora do processo apontou, com grande justiça, que ainda se mostram insuficientes e ineficazes os programas e as normas para combater e erradicar o trabalho infantil no Brasil.
Com informações do Portal Conjur.