A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu, em julgado recente, que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS não pode fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição
por Matheus Brandão
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu, em julgado recente, que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS não pode fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição. Nesse sentido, a Corte negou recurso do instituto, entendendo que, independentemente da faixa etária, menores de idade poderão ter direito a benefícios previdenciários, mesmo que tenham exercido atividades ilegais.
Conforme destaca matéria publicada na revista eletrônica Consultor Jurídico, a relatora do acórdão, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, afirmou que a realidade do País tornaria dupla punição estipular idade mínima. “As regras, editadas para proteger pessoas com idade inferior a 16 anos, não podem prejudicá-las naqueles casos em que, não obstante a proibição constitucional e legal, efetivamente trabalharam durante a infância ou a adolescência”, afirmou no voto.
Da decisão da turma do TRF-4 ainda cabe recurso.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: efetivamente, a situação do trabalho infantil ainda é um problema que se busca resolver em nossa sociedade. Embora seja ilegal, o fato é que aqueles que trabalharam devem ter reconhecido o tempo para fins previdenciários. A relatora do processo apontou, com grande justiça, que ainda se mostram insuficientes e ineficazes os programas e as normas para combater e erradicar o trabalho infantil no Brasil.
Com informações do Portal Conjur.