por Alveni Lisboa
A juíza federal Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal de Brasília, suspendeu ontem, 13, o aumento da contribuição previdenciária de servidores federais, definido pela Medida Provisória nº 805/2017. De acordo com a magistrada, há falta de transparência do Governo Federal sobre o assunto. A liminar foi concedida atendendo ao pedido do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal de São Paulo – SindPF-SP.
A norma, editada em outubro, elevou a alíquota da contribuição dos servidores de 11% para 14% e tem sido questionada por várias entidades, inclusive por meio de ações no Supremo Tribunal Federal – STF. Para a juíza, o reajuste foi “confiscatório” e dá indícios de má-fé nas atitudes do governo, que supostamente estaria concedendo benefícios fiscais a grandes empresas enquanto “denuncia” um déficit previdenciário.
Conforme matéria do portal Conjur, a partir da equiparação do Imposto de Renda, os servidores passarão a pagar 27,5% de tributo, elevando para 41,5% a carga tributária incidente sobre suas remunerações. “Evidente que a elevada carga tributária sobre a remuneração do servidor público ofende o princípio que veda a tributação confiscatória, insculpido no art. 150, inciso VI, da Constituição Federal”, escreveu, na liminar.
A decisão proíbe a União de aplicar a MP para servidores ligados ao sindicato autor do pedido, sob pena de multa diária. Quem descumprir a ordem, de acordo com a juíza, poderá responder por crime de desobediência e ação de improbidade administrativa.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a medida é parte da Reforma da Previdência, temática na qual o governo tem sofrido forte resistência social e no Congresso. Elevar tributos contribui para o empobrecimento da população e para a burocratização do País. O gestor não precisa aumentar a arrecadação, mas trabalhar para racionalizá-la e eficientizá-la. O dispositivo legal mencionado pela juíza proíbe a Administração Pública de “utilizar tributo com efeito de confisco” e imputa uma atitude de má-fé, o que, data venia, não me parece ser o caso.
Uma taxação de 41,5%, contudo, é elevadíssima para qualquer trabalhador. O País precisa caminhar na direção inversa: menor tributação e menos penduricalhos no salário do trabalhador, seja ele da iniciativa pública ou privada, que impactam o montante percebido por ele e pago pelos patrões. Essas incidências diversas aumentam a burocracia e elevam o custo do empregado, o que desmotiva contratações e o crescimento econômico.
Com informações do Consultor Jurídico.