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Legislativo perde vaga em TCE quando cede indicação ao Executivo, decide TRF-5

por Alveni Lisboa

Se a Assembleia Legislativa ceder ao governador o direito de indicar membro do Tribunal de Contas estadual, não pode fazer nova escolha posterior. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao conceder mandado de segurança impetrado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas.

A entidade alegou que o cargo, vago desde a aposentadoria do conselheiro José de Melo Gomes, deveria ser preenchido por indicação do governador. A Constituição Federal estabelece que a investidura de conselheiros na composição dos tribunais de contas estaduais deve respeitar a regra da proporcionalidade de escolha entre o Executivo e o Legislativo, de forma similar ao que ocorre no Tribunal de Contas da União – TCU. O imbróglio ocorreu porque os deputados estaduais já haviam feito a indicação de conselheiros para ocupar os primeiros quatro cargos vagos, após promulgação da Constituição de 1988. Com a morte de um deles, em vez de a própria Assembleia indicar um substituto, cedeu a cadeira para que o chefe do Executivo estadual fizesse a indicação.

Os sete conselheiros que integram o Tribunal de Contas, conforme a Constituição do Estado de Alagoas, serão escolhidos da seguinte ordem: quatro indicações do Legislativo e três do governador, com a aprovação da Assembleia. Entre estes, um será de livre escolha e dois indicados em lista tríplice organizada pelo Tribunal, alternadamente entre membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e auditores, conforme critérios de antiguidade e merecimento.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: eventualmente, a composição dos tribunais de contas volta à baila por alguma ação judicial. Há quem defenda outros formatos, como concurso público ou concurso interno para alçar auditores de destaque ao cargo. A única forma de modificar esses critérios seria via Proposta de Emenda Constitucional, já que, como bem destacado na matéria, trata-se de cláusula prevista na Constituição para o TCU. O que foi dito em relação aos ministros do TCU se aplica, mutatis mutandis, aos conselheiros dos demais tribunais de contas, cabendo destacar que o número de membros foi determinado, desde logo, pela própria Constituição Federal. Em meu livro Tribunais de Contas do Brasil, publicado pela Editora Fórum, aprofundo este tema e outros assuntos ligados aos TCs.

Com informações do site Consultor Jurídico.

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