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Lei de Recuperação de Falências deve passar por mudanças

O grupo de trabalho criado pelo Ministério da Fazenda para estudar e propor medidas de aprimoramento às regras atuais da recuperação judicial apresentou a primeira proposta. Assim, a Lei de Recuperação Judicial e Falências deve passar por uma profunda mudança, o que inclui a alteração completa do regime – que pode passar a ter prazo máximo de 180 dias para a liquidação e preços flexíveis na venda dos bens. Na recuperação judicial, além da previsão de ampliar o leque das empresas aptas a ingressar no processo, pretende-se mexer em questões sensíveis ao mercado.

O texto está sendo considerado como o documento de partida dos trabalhos. Ainda, no entanto, está em discussão e pode ser modificado. A versão final, esperada para o mês de maio, deve virar um projeto de lei.

O texto inclui as garantias de natureza fiduciária – em que o credor, geralmente banco, detém bens do devedor até o pagamento da dívida. Essas garantias, hoje excluídas, devem se sujeitar à recuperação judicial e às falências. Outras mudanças abordam a permissão expressa na lei para os financiamentos, a regulamentação para a recuperação judicial de grupos de empresas e a venda de ativos no processo, que deve livrar o investidor do passivo da devedora.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a novidade é que as empresas estatais poderão ser incluídas no processo de falência e recuperação. Esta será a primeira reforma da Lei nº 11.101/2005. A recuperação judicial tem de servir para o que é: a liquidação tem de ser transformada em algo factível. Pela proposta, no entanto, os bancos seriam impactados pelas mudanças na outra ponta, como credores. Isso em decorrência da inclusão das garantias de natureza fiduciária nos processos de recuperação e falência. Presentes nos processos, as garantias de natureza fiduciária seriam tratadas com prioridade absoluta. O texto prevê que, para não falir, o devedor terá de oferecer situação realmente vantajosa aos credores garantidos.

O grupo que está discutindo a reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências é formado por 21 profissionais: oito do próprio Ministério da Fazenda, um da Receita Federal, dois da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, um do Banco Central, sete advogados e acadêmicos da área do Direito e de Economia e dois juízes.

Fonte: portal Valor.

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