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Lei nº 8.666/1993, art 32: Pode a Auditoria Interna requerer…

Desde que tenha cumprido o requisito da Lei, entendo ser vedada tal exigência pelo órgão de fiscalização, considerando que o servidor público tem fé pública e também o que estatui ao § 3º da Lei nº 9784/1999 ao normatizar que a autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo. No entanto, o Código Civil autoriza a possibilidade de exigência do original em caso de impugnação de autenticidade. Consulte em meu livro Tribunais de Contas do Brasil, Editora Fórum, o tema Limites à Ação do Controle Interno.

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