Por Kamila Farias
O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF Ricardo Lewandowski concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5624, proibindo o governo de vender, sem autorização do Congresso Nacional, o controle acionário de empresas públicas de economia mista, como Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil. A decisão também inclui empresas subsidiárias e controladas das estatais e abrange ainda as esferas estadual e municipal da administração pública.
Segundo o ministro, o art. 29, caput, XVIII, da Lei das Estatais – Lei nº 13.303/2016, deve ser interpretado no sentido de afirmar que a venda de ações exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário. Ele acrescenta que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário. Ao conceder a cautelar, que será levada para referendo do Plenário, o ministro argumentou que “há farta jurisprudência” do STF “no sentido da imprescindibilidade da autorização legislativa para transferência de poder de controle de sociedades de economia mista”.
Lewandowiski afirma que, “embora a redação dos artigos impugnados da Lei 13.303/2016 não tratem expressamente da dispensa da autorização legislativa”, é justamente a ausência dessa menção “que pode gerar expectativas ilegítimas e, consequentemente, insegurança jurídica, sobretudo no contexto da flexibilização da alienação de ações de que tratam os dispositivos atacados”.
Na decisão, o ministro acolhe solicitação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República e reconhece a ilegitimidade da Fenaee para propor a ação. Lewandowiski também determina que as demais ações ajuizadas no Supremo sobre a mesma matéria tramitem conjuntamente.
Comentário do advogado Murilo Jacoby: no entendimento do ministro, para cada estatal, deve haver uma lei específica, aprovada pelo Legislativo, para vender mais de 50% das ações à iniciativa privada. Assim, a estatal também precisa de uma lei para ser criada e de outra para ser extinta. Ainda, o ministro entende que Constituição Federal determina que alienações de bens públicos devem ser feitas por meio de licitação que assegure a igualdade de condições a todos os concorrentes. Vale destacar, também, que a proibição de privatizar estatais foi instituída no começo do governo do ex-presidente Luíz Inácio Lula da Silva, em 2003. De lá para cá, o cenário do País mudou bastante: do crescimento econômico, passamos a um cenário de crise deflagrada, principalmente a partir de 2013. Os governantes, então, têm buscado aplicar medidas de austeridade para reduzir os gastos públicos e equilibrar as contas.
Com informações do portal do STF.

