O Tribunal de Contas da União interpretando o art. 46 da Lei nº 8.666/1993, definiu que é possível contratar pelo menor preço, objeto de decorrentes de atividade estritamente intelectual. Neste caso, apreciava-se a contratação de advogados. A lei que regula a atividade profissional dos engenheiros parece não admitir o procedimento do tipo menor preço. Para projetos arquitetônicos, o mais recomendável é o concurso. O ideal é fazer um concurso para vários projetos e guardá-los até o momento da aplicação.