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Modelo de Gestão Integrada e busca pelo aperfeiçoamento da Administração Pública

Por J. U. Jacoby Fernandes

Embora a Administração Pública seja caracterizada pela compartimentalização de funções, seja por meio da desconcentração ou da descentralização administrativa, é importante que observemos a gestão pública como um conjunto de ações integradas em prol da melhor prestação dos serviços públicos aos cidadãos. Internamente nos órgãos públicos, também há diversos setores que atuam em funções específicas e que precisam se comunicar entre si para um melhor resultado das suas ações.

Com base nessa premissa, alguns órgãos públicos estabelecem mecanismos de promoção da gestão integrada, como recentemente fez a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura. A norma instituiu o Modelo de Gestão Integrada da Defesa Agropecuária – MGDA, responsável por promover a integração das ações técnicas e administrativas, tornando-as um meio eficaz de implementação das políticas definidas nos níveis estratégico, tático e operacional, por meio da identificação, monitoramento e avaliação de indicadores dos programas, projetos e processos da Secretaria.

Para a gestão integrada na Secretaria de Defesa Agropecuária, está prevista a consolidação de competências gerenciais e de gestão estratégica, gestão de projetos, gestão de processos, gestão de pessoas, suporte à tecnologia da informação e gestão orçamentário-financeira, de forma a auxiliar a condução das atividades do órgão público. A norma que instituiu o modelo prevê:

Art. 2º Compete ao MGDA, por meio do exercício do ciclo PDCA, estabelecer os procedimentos operacionais a serem observados nos processos de:

I – formulação de instrumentos de planejamento;

II – gerenciamento do sistema de monitoramento das atividades e programas da SDA;

III – consolidação e apresentação dos resultados referentes à execução, subsidiando a avaliação;

IV – prestação de informação, atuando como modelo disseminador da metodologia de gestão no âmbito da SDA;

V – orientação e monitoramento junto aos responsáveis pelos projetos e processos no correto preenchimento das informações relativas à execução das atividades planejadas; e

VI – identificação e elaboração de normativos necessários para o efetivo andamento da metodologia de gestão de estratégica adotada.1

A portaria ainda estabelece indicadores de desempenho a serem observados no processo de monitoramento e avaliação nos níveis estratégico, tático e operacional. No âmbito estratégico, por exemplo, serão observados indicadores do Programa do PPA sob a responsabilidade da SDA, ou dos quais ela fizer parte, com periodicidade anual; dos Objetivos Estratégicos sob a responsabilidade da SDA, ou dos quais ela fizer parte, com periodicidade trimestral; do Acordo de Resultados da SDA, com periodicidade bimestral; e do Programa de Defesa Agropecuária –  Prodefesa, com periodicidade trimestral. “A definição do conjunto de indicadores de desempenho e a responsabilidade pela disponibilização com a devida periodicidade, serão responsabilidade de cada Diretor dos Departamentos que compõe a Secretaria”, complementa a norma.

Em relação à gestão integrada no âmbito da Administração Pública, é preciso sempre observar o cenário mais amplo. O controle administrativo, por exemplo, é uma dessas situações a serem consideradas. O país ainda não resolveu o problema de sobreposição de órgãos de controle. Quando os recursos públicos federais são transferidos para estados e municípios, um mesmo ato é julgado por dois Tribunais de Contas e fiscalizado por duas ouvidorias e dois distintos Ministérios Públicos. Um trabalho que onera o Estado e advoga contra a eficiência administrativa. Saiba mais sobre os Tribunais de Contas do Brasil e Tomada de Contas Especial.

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1 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Secretaria de Defesa Agropecuária. Portaria nº 132, de 27 de junho de 2019. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 157, nº 124, p. 02-03, 01 jul. 2019.

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