Em relação ao art. 69, § 1º, o limite de que se trata deve ser analisado considerando a despesa com objetos de mesma natureza, na forma do inc. II do mencionado parágrafo.
Em relação ao art. 69, § 1º, o limite de que se trata deve ser analisado considerando a despesa com objetos de mesma natureza, na forma do inc. II do mencionado parágrafo.