O pregão tanto poderá ser reaberto para a análise do 2º colocado, como poderá acontecer de se realizar uma nova licitação, tudo dependerá do caso concreto e do interesse da Administração Pública.
Normalmente há uma cláusula nos contratos de pregão que limitam o valor da inadimplência até um percentual X, como no exemplo a seguir.
No caso em análise, ao ultrapassar a inadimplência desse valor, o contrato poderá ser rescindido. Com a rescisão do contrato o pregão poderá ser reaberto para a análise do 2º colocado. Essa hipótese é denominada contratação de remanescente, caso de dispensa de licitação previsto no artigo 24, inciso XI da lei nº 8.666 de 1993. Ou poderá ser aberta uma nova licitação a interesse da Administração.
A respeito do interesse da Administração, o STJ decidiu que em virtude da licitação ser um procedimento administrativo que tem por escopo a seleção da proposta que melhor atenda aos interesses da Administração, inviabilizada a contratação do vencedor do procedimento licitatório, não está a Administração obrigada a firmar contrato, adjudicando o objeto ao segundo colocado. Quando muito, a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo vincula a Administração Pública apenas em relação ao primeiro colocado.
Fonte bibliográfica: Jacoby Fernandes, Jorge Ulisses. Vade-Mécum de Licitações e contratos. 5. Ed. Amp., ver. e atual. Belo Horizonte: Fórum 2011. 419 p.
Para outros esclarecimentos e detalhes, consulte o Vade-Mécum de Licitações e Contratos da Coleção Jorge Ulisses Jacoby Fernandes de Direito Público.
Coautoria de Monique Bianchi