A lei do pregão é especifica e regula inteiramente as questões da publicidade. A aplicação da lei de Licitações, que em seu art. 21, obriga publicar no Diário Oficial da União, só tem aplicação se a Lei do pregão e os Decretos que a regulamentam não tratassem do tema. Inteligência da expressão “subsidiariamente” que consta na Lei do pregão, não permite sobrepor a Lei nº 8.666/1993 aos Decretos que regulamentam a lei especifica do pregão.