Não é necessário, entretanto, o edital pode exigir. Normalmente, esse documento vai com a proposta, mas deve se pautar pelo que diz o edital. Há acórdão do TCU admitindo que o edital indique meios eletrônicos para o licitante comprovar sua capacidade de vistoriar, como, por exemplo, vídeos, substituindo, assim, a visita.