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No caso de eventos, que prevê desde alimentação, equipamentos,…

Motivada pela necessidade de inter-relação entre os serviços e a vantagem do gerenciamento centralizado, a contratação global pode ser sim justificada com base no o art. 17, § 3º, do decreto regulador da fase interna. A jurisprudência é favorável a lote único e, a propósito, Registro de Preço!

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