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No Edital de licitação para contratação de empresas para…

Exigir da empresa fornecedora de passagem aérea que mantenha um escritório na cidade onde desempenhará seu serviço, possui amparo legal, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/1993. Entendo que é possível fazer tal exigência mediante justificativa plausível.
Leia com atenção o art. 30 §5º da Lei nº 8.666/1993 que discorre sobre a inexigibilidade de exigência de comprovação de atividade em local específico na fase da licitação. Após vencê-la, o licitante se exigido no contrato, poderá ter o dever de instalar-se na localidade.

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