Exigir da empresa fornecedora de passagem aérea que mantenha um escritório na cidade onde desempenhará seu serviço, possui amparo legal, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/1993. Entendo que é possível fazer tal exigência mediante justificativa plausível.
Leia com atenção o art. 30 §5º da Lei nº 8.666/1993 que discorre sobre a inexigibilidade de exigência de comprovação de atividade em local específico na fase da licitação. Após vencê-la, o licitante se exigido no contrato, poderá ter o dever de instalar-se na localidade.