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Numa TCE, o responsabilizado foi notificado, porém não…

Caso se refira a ordem judicial que ordene a suspensão do processo no TCDF quando menciona a “proteção da justiça” do responsável, dever-se aguardar a resolução do mérito no processo judicial ou a revogação de eventual decisão liminar para que se dê continuidade na fase externa da TCE. Ou seja, o processo da Corte de Contas deverá permanecer suspenso até que a questão seja resolvida na justiça. Se a ausência de citação ocorrer na fase interna, não há nulidade.

Consulte o livro Lei de Licitações e Contratos Administrativos e outras normas pertinentes., organizado por J. U. Jacoby Fernandes., 15. ed., 2014, e, como leitura complementar, o livro Tomada de Contas Especial: processo e procedimento na Administração Pública e nos Tribunais de Contas, 5. ed., 2012, ambos publicados pela Editora Fórum.

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