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O art. 109 §4º da Lei nº 8.666/1993 aduz que, “o…

Os recursos são decididos pela autoridade superior à Comissão de Licitação. A autoridade superior é aquela que instituiu a Comissão de Licitação, e, via de regra, a que solicita a abertura do processo licitatório. A expressão “subir” utilizada pela lei, consiste justamente no ato de que o Presidente da Comissão de Licitação encaminhe o recurso para a autoridade superior decidir.

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