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O que abrange as compras no serviço público?

O tema é bastante amplo e pode ser construído a partir de inúmeras abordagens. Pode, em minha concepção, tratar dos seguintes assuntos: – Definição de compra (v. art. 6º, III, da Lei de Licitações) e a acepção comum do termo: terminologia; – Compras pelo sistema de registro de preços; – O pregão no serviço público; – A duração dos contratos relativos a compras: interpretação do art. 57 da Lei de Licitações; – Casos de dispensa e inexigibilidade de licitação relativos a compras, por exemplo, artigos 24, II, VIII, X, XII, XIV, XVII, XIX, 25, I e respectivo caput; – Procedimentos administrativos (Seção V do Capítulo I da Lei nº 8.666/1993); – O contrato verbal para compras de pequena expressão, art. 60, parágrafo único; – Formalização do contrato: cláusulas essenciais; alteração contratual e reequilíbrio econômico-financeiro; rescisão contratual; – A compatibilidade entre qualidade e preço; – Jurisprudência do TCU e outros tribunais sobre compras; – Outros que julgar pertinentes. Há obras que tratam do tema, entre elas as de minha autoria: JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Contratação Direta Sem Licitação. 8. ed. amp., rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2009; Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico. 3. ed. amp., rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2008. Vade-mécum de Licitações e Contratos. 4. ed. amp., rev. e atual Belo Horizonte: Fórum, 2010.

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