As despesas com pessoal devem ser acompanhadas e registradas conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Todo gestor público deve ter domínio sobre os limites aos quais as despesas devem ser submetidas. A definição desses limites corresponde ao controle substancial da coisa pública, isto é, a busca pelo controle dos gastos públicos em excesso.
Caso o ente político ultrapasse o limite de gastos com pessoal previstos na LRF, o governo poderá não receber transferências voluntárias, deixar de obter garantia de outro ente e não conseguir contratar operações de crédito.
Além disso, a Constituição Federal prevê providências extremas no caso de a despesa com pessoal ativo e inativo exceder os limites estabelecidos na LRF. Poderá ocorrer a redução em pelo menos 20% dos custos com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis.
O mesmo artigo da Constituição estabeleceu que o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
Distrito Federal
Em 2015, o Distrito Federal passou por dificuldades nas despesas com pessoal e teve que adotar um pacote de medidas para amenizar os problemas financeiros.
Em março, o Tribunal de Contas do Distrito Federal já havia alertado o Governo de Brasília sobre a extrapolação do limite prudente de gastos com pessoal.
A análise feita pelo corpo técnico do TCDF apontou que, no terceiro quadrimestre de 2014, a despesa líquida com pessoal no Poder Executivo atingiu 46,93%, ultrapassando, assim, o chamado limite prudencial de 46,55% – ou 95% do limite máximo de 49% da RCL.
Segundo a avaliação feita pelos auditores, os indicativos são de que o percentual não sofrerá redução. A tendência, ao contrário, é de piora: “isso porque despesas com folha de pagamento da competência de 2014, ainda que pagas em 2015, mas sem que tenham sido inscritas em restos a pagar de 2014, podem impactar a apuração dos limites legais definidos”1.
Com essa situação, o DF tem percebido que o planejamento é inerente à atividade administrativa e deve ser levado em conta durante a aplicação de recursos públicos. Isso assegura que a gestão esteja compatibilizada com o desenvolvimento socioeconômico do País.
1 TCDF emite alerta sobre extrapolação do limite prudencial de gastos com pessoal. Portal TCDF. Disponível em: . Acesso em: 18 jan. 2016.