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O Tribunal de Contas do Estado pode aplicar multas aos gestores?

A resposta é positiva. O Tribunal não só pode, como deve aplicar multa sempre que o gestor for julgado em débito, tiver praticado grave infração à norma legal ou praticado ato de gestão ilegítimo ou antieconômico que resulte em dano injustificado ao erário, descumprir decisões, sem causa justificada as decisões do Tribunal ou diligências solicitadas pelo Conselheiro-relator do processo, bem como obstruir o livre exercício das inspeções ou auditorias determinadas, sonegar informações solicitadas, entre outros atos por ventura indicados na Lei Orgânica do Estado e no Regimento Interno do Tribunal. Consulte meu livro: Tribunais de Contas do Brasil. 2. ed. amp., rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2005, em que o assunto é abordado com maior profundidade.

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