Observe o edital de seu concurso. Pelo que relatou creio que no seu concurso houve 3 vagas para provimento imediato e vagas para formação de cadastro reserva.
O cadastro reserva funciona como uma previsão e caso o órgão necessite, pode chamar esses candidatos, sendo facultativa a convocação, o que gera ao candidato mera expectativa de nomeação.
Esse procedimento é licito desde que seja efetuado durante o prazo de validade do concurso, estando condicionada ao surgimento de vaga a exclusivo critério do órgão, observada a ordem de classificação.
Não deixe de ler meu livro Tribunais de Contas do Brasil, 3ª ed., Editora Fórum, 2012.
Coautoria de Ana Luiza Queiroz