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Participei de um concurso público e fiquei em 5º lugar….

Observe o edital de seu concurso. Pelo que relatou creio que no seu concurso houve 3 vagas para provimento imediato e vagas para formação de cadastro reserva.

O cadastro reserva funciona como uma previsão e caso o órgão necessite, pode chamar esses candidatos, sendo facultativa a convocação, o que gera ao candidato mera expectativa de nomeação.

Esse procedimento é licito desde que seja efetuado durante o prazo de validade do concurso, estando condicionada ao surgimento de vaga a exclusivo critério do órgão, observada a ordem de classificação.

Não deixe de ler meu livro Tribunais de Contas do Brasil, 3ª ed., Editora Fórum, 2012.

Coautoria de Ana Luiza Queiroz

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