por Kamila Farias
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 8.956/2017, apresentado pela Comissão de Legislação Participativa, que institui o Sistema Eletrônico de Licitação e prevê que a autoria de cada proposta seja mantida em absoluto sigilo até o término da fase de habilitação. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
O projeto altera a Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993 – e é oriundo de sugestão da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra. Conforme a proposta, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública, as licitações serão processadas, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico de Licitação. Ou seja, o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação serão disponibilizados exclusivamente por meio da internet, assim como as propostas serão encaminhadas apenas por meio do sistema.
Comentário do advogado Murilo Jacoby: esse é um projeto que deve ser apensado ao texto da nova Lei de Licitações que tramita na Câmara dos Deputados. Deve enfrentar certa resitência de aprovação, pois o sigilo poderia, em tese, comprometer a transparência do certame. O tema é muito importante, pois a Lei nº 8.666/1993 já está defasada e precisa ser modernizada com urgência, a fim de se adequar à realidade atual. A nova Lei de Licitações trará avanços fundamentais para as compras públicas no Brasil, motivo pelo qual é tão importante que o parecer parado na Câmara seja votado com brevidade. Além da criação de modalidades de licitação e extinção de outras, a legislação dará mais transparência e maior poder ao gestor público, que poderá conseguir produtos e serviços de melhor qualidade com um preço ainda menor.
Com informações da Agência Câmara.

