A rigor, ordenador de despesas não é o título de um cargo, pois pode ser exercido por um Diretor-Geral, Secretário-Geral, Diretor-Executivo, Presidente de órgão ou entidade. Contudo, pela natureza da função é inscrito com esse título junto aos órgãos que gerem o sistema financeiro da entidade e, também, junto aos Tribunais de Contas, no chamado rol de responsáveis. O ordenador de despesas deve sempre ser um servidor público, ocupante de cargo público – titular de cargo de confiança com ou sem vínculo efetivo – ou empregado público.Se o Conselho não for fiscal do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, pode.