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Pode-se contratar um escritório de contabilidade com larga…

Para configurar a inexigibilidade de licitação, são necessários três requisitos essenciais: serviço técnico especializado, de natureza singular, bem como profissional de notória especialização. De fato, o serviço de contabilidade pode ser enquadrado como serviço técnico especializado, dada a complexidade intelectual do serviço. É necessário comprovar, contudo, se o serviço a ser contratado no caso concreto é um serviço singular. Serviço singular é entendido como aquele incomum, que não pode ser executado por qualquer profissional especializado. Assim, a contabilidade rotineira de um órgão da Administração não poderá ser contratada por inexigibilidade, mas um serviço de auditoria específico, para um caso determinado e complexo, poderá. Nesse caso, a Administração recorrerá a um profissional de notória especialização, ou seja, que, por seu conhecimento mais profundo, detém capacidade para cuidar de situações que extrapolam os obstáculos rotineiros da atividade. Esse ato, inclusive, preenche o terceiro requisito da inexigibilidade. A simples relação de confiança com o escritório não justifica uma contratação direta. É esse, inclusive, o entendimento do Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 1886/2007 – Segunda Câmara. Para mais informações, consulte meu livro: JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Contratação Direta Sem Licitação. 8. ed. amp., rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

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