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Pode-se pedir amostras em se tratando de buffet, coffe-break e outros…

Há possiblidade de solicitar amostras de produtos alimentícios, desde que seja na fase de classificação e apenas do licitante que se apresenta provisoriamente em primeiro lugar. Nesse sentido, o Acórdão do TCU nº 1554-28/09, Plenário, de relatoria do Ministro José Jorge.

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