Não pode ser reduzido o salário. O STF, no julgamento da ADI nº 2238 considerou inconstitucional o § 2º do art. 23 da LRF e liminarmente suspendeu a eficácia.
Não pode ser reduzido o salário. O STF, no julgamento da ADI nº 2238 considerou inconstitucional o § 2º do art. 23 da LRF e liminarmente suspendeu a eficácia.