É permitido sim a participação. Quanto mais empresas interessadas em participar de um processo licitatório, melhor para a Administração Pública, pois assim há maior competitividade e, consequentemente, será atingido o melhor preço. Entretanto, para que a empresa possa participar, é necessário que ela se atente ao art. 27 da Lei nº 8.666/1993 – a chamada Lei de Licitações –, no que diz respeito à habilitação. É necessário saber também sobre a natureza jurídica, bem como sobre seu objeto e escopo de atuação constante no contrato social.
Caso essa empresa seja uma empresa de pequeno porte ou micro empresa, ela ainda terá algumas prerrogativas para participar do processo licitatório, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.