consolidar toda a legislação sobre o tema licitação não é uma tarefa fácil. Há, porém, alguns caminhos que o legislador pode percorrer para que o processo seja facilitado.
Nesse sentido, há diversos fatores favoráveis à mudança, uma vez que a consolidação, conforme o anteprojeto: reduz o número de artigos das normas; restaura a posição do legislativo como controlador; incentiva a participação popular no controle; define quem pode sustar atos e contratos; estabelece quem está sujeito à norma; conceitua termos necessários em glossário com força de lei; valoriza os tribunais de contas; define o uso de bens e alienações; facilita a definição da compra; distingue a construção civil comum da pesada; define a elaboração de projeto e a fiscalização com parâmetros de técnica e preço; moraliza os contratos de terceirização; detalha a contratação de TI; baliza preços; desburocratiza o processo licitatório; viabiliza compras por sistema de registro de preços permanente; permite a alteração qualitativa do contrato; regula os convênios e define a responsabilidade pelo controle compartilhado; permite o uso de leasing e da locação sob medida – built to suilt; define de maneira mais clara o processo punitivo; define novos tipos penais; e determina o respeito ao ato jurídico perfeito.
Para consultar os principais pontos de relevância da proposta do anteprojeto, acesse o portal Jacoby.pro. Além disso, é possível oferecer sugestões à proposta do anteprojeto, basta acessar aqui!
Saiba mais sobre o tema no livro Vade-Mécum de Licitações e Contratos, 7ª ed., Editora Fórum, 2016.