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Posso utilizar dispensa de licitação em vez de…

A principal distinção entre dispensa e inexigibilidade é que, na primeira, o legislador estabeleceu previamente as hipóteses em que o Administrador está autorizado a promover a contratação direta. O elenco de causas de inexigibilidade tem cunho exemplificativo. A inexigibilidade tratou do reconhecimento de que era inviável a competição entre ofertantes, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos sociais visados pela Administração, sendo que a singularidade que a justifica pode advir tanto do objeto pretendido pela Administração quanto do contratado. Desde a primeira edição do livro Contratação Direta sem Licitação, afirmamos ser possível ao gestor escolher o enquadramento da despesa, quando for enquadrável o caso concreto, em mais de uma hipótese prevista em Lei. Em 2006, o TCU firmou entendimento sobre o tema, coincidente com o que comungamos: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Representação. Processo TC nº 019.967/2000. Acórdão n° 1336/2006 – Plenário. Interessado: SEMAT/TCU. Relator: Ministro Ubiratan Aguiar. Brasília, DF, 02 de agosto de 2006. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 07 de agosto de 2006.

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