Sim. É plenamente possível. Inclusive, no ano de 2000, o Supremo Tribunal Federal, mediante a Concorrência nº 6/2000, realizou licitação para aquisição de treze veículos oficiais de representação e alienação simultânea dos treze veículos GM/ÔMEGA GLS, que compunham a frota de representação daquele órgão. Deveria constar na proposta de preços, declaração do licitante de que havia vistoriado os veículos do STF que seriam dados como parte do pagamento do objeto então licitado. Para maiores detalhes sobre o tema, consulte meu Portal: www.jacoby.pro.br, no link “Licitação & Contratos”, e, após, clique em “editais”, na parte atinente a “Veículos”. Procure o edital de concorrência do STF. Veja, também, jurisprudência do TCU: BRASIL. Tribunal de Contas da União. Relatório de Auditoria. Processo TC nº 003.953/2001-5. Acórdão nº 11/2003 – Plenário. Relator: Adylson Mota. Brasília, DF, 22 de janeiro de 2003. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, 05 de fevereiro de 2003.